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TRABALHISTA BANCÁRIO

Nossos advogados são altamente qualificados para buscar os interesses de seus clientes. 

Quem é bancário?

Bancários não são apenas aqueles empregados que trabalham em Bancos. São também considerados bancários os trabalhadores de empresas de financiamento, crédito e investimentos (súmula 55 do TST) e os empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional.
Portanto, também são entendidas como instituições financeiras, cujo direito dos bancários se estende, como:

  • Bancos de desenvolvimento;
  • Cooperativas de crédito;
  • Distribuidoras de valores mobiliários;
  • Bancos de investimento;
  • Sociedades corretoras;
  • Administradoras de cartão de crédito;
  • Corretoras de câmbio e sociedades de crédito;
  • Sociedades distribuidoras;
  • Sociedades de arrendamento mercantil etc.

Assim sendo, profissionais que atuam em todos esses tipos de estabelecimentos são considerados bancários e como tal, de categoria diferenciada na CLT.

Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • Seus direitos como bancário valem muito. Não abra mão do que é seu! • 

Resolva rapidamente o seu problema:

Nosso objetivo é ajudar você em todos os assuntos relacionados ao
Direito Trabalhista Bancário

Horas Extras e Intervalos Não Pagos

Analisamos jornadas de trabalho e cobramos o que é devido por excesso de horas ou pausas não respeitadas.

Desvio ou Acúmulo de Função

Se você executa tarefas além do seu cargo sem receber a mais por isso, garantimos sua devida compensação.

Comissões e Bonificações Não Pagas

Identificamos falhas nos pagamentos variáveis e buscamos a regularização junto ao empregador.

Verbas Rescisórias Incompletas

Se sua rescisão não veio correta, verificamos valores e exigimos seus direitos na demissão.

Assédio Moral ou Pressão Abusiva

Casos de metas inalcançáveis, humilhações ou cobranças excessivas são tratados com seriedade e ação legal.

Reconhecimento de Vínculo e Terceirização Irregular

Atuamos para bancários que exercem funções típicas sem registro ou sob contratos irregulares com terceirizadas.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Veja algumas dúvidas frequentes que nossos clientes possuiam antes de receber nossa assessoria júridica.

1. Sou bancário terceirizado. Tenho os mesmos direitos que um contratado direto?

Sim. Se você exerce funções típicas de bancário (como atendimento a clientes, operações financeiras, etc.), pode ter direito ao reconhecimento do vínculo direto com o banco e aos mesmos benefícios.

Sim. Mesmo sem registro formal, provas como e-mails, mensagens ou testemunhas podem comprovar as horas extras e garantir o pagamento.

Pode. Verificamos se houve falhas no pagamento das verbas rescisórias e, se confirmado, você tem direito a receber o valor correto, com correção e possíveis indenizações.

Não. Se houve aumento de responsabilidades ou mudança de função sem o devido ajuste salarial, é possível cobrar a diferença com base em desvio ou acúmulo de função.

Sim. Casos de assédio moral devem ser levados a sério. Você pode buscar reparação por danos morais e garantir um ambiente de trabalho digno.

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